Informações do Órgão
00.655.264/0001-83
(85) 98130-2762
contato@camaratururu.ce.gov.br
De Segunda Ï¿½ Sexta das 07:00hs Ï¿½s 13:00hs
Rua Nen�m Barroso, Nº 18
Centro - CEP: 62.655-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Transparência – Garantir Clareza nos Atos Legislativos e Acesso da População às Decisões da Câmara.
Compromisso com o Interesse Público – Atuar Sempre em Benefício da Coletividade e do Desenvolvimento do Município.
Ética e Responsabilidade – Conduzir os Trabalhos Legislativos com Integridade, Respeito às Leis e Responsabilidade Social.
Função Legislativa – Elaborar, Discutir e Aprovar Leis de Interesse do Município.
Função Fiscalizadora – Acompanhar e Fiscalizar os Atos do Poder Executivo, Especialmente a Aplicação dos Recursos Públicos.
Função Representativa – Representar os Interesses da População de Tururu Perante a Administração Municipal.
Coordenar os Serviços Administrativos e Legislativos da Câmara;
Organizar e Controlar Documentos Oficiais; Receber, Protocolar e Encaminhar Correspondências e Processos; Elaborar Atas, Ofícios, Portarias e Demais Atos Administrativos; Auxiliar a Mesa Diretora e a Presidência no Funcionamento Interno da Câmara; Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações;
Manter Arquivos Físicos e Digitais Organizados; Controlar Publicações Oficiais e Registros Legislativos; Integrar e Supervisionar os Setores Administrativos da Câmara; Dar Suporte às Sessões Legislativas; Controlar Frequência e Documentação Funcional de Servidores; Auxiliar na Execução Orçamentária e Administrativa; Zelar Pelo Cumprimento das Normas Internas e do Regimento.
Aprovar o Orçamento Municipal – Analisar e Votar a Lei Orçamentária Anual, Bem Como Acompanhar Sua Execução.
Eleger Sua Mesa Diretora, Bem Como Destituì-la na Forma da Lei Orgânica e Deste Regimento;
Elaborar o Seu Regimento Interno;
Fiscalizar as Contas do Poder Executivo – Apreciar as Contas do Prefeito com Auxílio dos Órgãos de Controle Competente.
Cconceder Licenças ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores para Afastamento dos Respectivos Cargos, nas Hipóteses Previstas na Lei Orgânica
Legislar sobre Assuntos de Interesse Local – Criar Normas e Regulamentos Voltados às Necessidades da População do Município.
Autorizar o Prefeito a Se Ausentar do Município, Quando a Ausência Exceder a 15 (quinze) Dias;
Criar Comissies Parlamentares de Inquérito sobre Fato Determinado e por Prazo Certo, Mediante Requerimento de 1/3 (um Terão) de Seus Membros;
AUDIÊNCIA PÚBLICA! ÀS 10H30 NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU.
AUDIÊNCIA PÚBLICA, ÀS 10H30 NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU.
AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 16 DE MARÇO ÀS 11H ,NO PLENÁRIO DA CÂMARA[...]
A Câmara Municipal de Tururu registra, com elevado sentimento de[...]
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